quinta-feira, 15 de novembro de 2007

PODER LOCAL na Constituição de 1976 (3)

¢ Projecto PPD – O mais completo. O texto original do art. 6.º. Autarquias eram regiões, concelhos e freguesias, com órgãos eleitos. Assuntos autárquicos eram compet. exclusiva do Parlamento. Tutela do Governo não poderia afectar a sua autonomia mas fala em superintendência.

¢ Projecto PCP – Princípio da unidade popular contrapõe-se ao da separação de poderes;

¢ Governo teria poder de superintendência sobre as freguesias, concelhos e agrupamentos de concelhos”;

¢ Poder de intervenção local a organizações populares a nível de aldeia, concelho, bairro, cidade ou região”.

Sem comentários: