quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Autonomia local e descentralização (2)

  • CHARLES EISENMANN: “a essência da descentralização administrativa territorial (…) é a independência, a autonomia, a liberdade de acção das autoridades – administrativas – locais, em relação às autoridades – administrativas – centrais”
  • BAPTISTA MACHADO - “o dado primeiro de toda a descentralização é a destrinça entre as atribuições estaduais e as atribuições próprias da autarquia, isto é, uma distinção entre assuntos nacionais e assuntos regionais ou locais. Desde logo, na massa de necessidades a cuja satisfação deve prover a administração pública, há que distinguir as que dizem respeito a toda a população do país e as que são necessidades particulares da colectividade local”

Sem comentários: