quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Autonomia local (2)

GIANNINI - “o traço típico da autonomia local reside no facto de o órgão fundamental dos entes territoriais locais ser o povo erigido em corpo eleitoral e de, consequentemente, tais entes derivarem a respectiva orientação política-administrativa, não do Estado, mas da sua própria comunidade, ou seja, da maioria da própria comunidade. Donde resulta que tal orientação pode divergir da do Estado, e até contrastar com ela, quando não haja correspondência de maiorias na comunidade estatal e nos entes territoriais”

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