quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Autonomia Local, Poder local e Descentralização na CRP de 1976

Autonomia Local na CRP: (art. 6.º + art. 265º a art. 262.º)

  • A expressão “autonomia local das autarquias locais” (art. 6.º, nº 1) é pleonástica;
  • Significa “administração autónoma territorial” (Canotilho / Vital Moreira);
  • Composta entes descentralizados dotados de poder de decisão próprio e pleno – descentralização democrática é o conceito que elucida a autonomia local;
  • Conceito que assume diferenças quanto aos municípios e às regiões autónomas.

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