quinta-feira, 15 de novembro de 2007

PODER LOCAL na Constituição de 1976 (2)

¢ Projecto CDS – autarquias (regiões, concelhos, freguesias) com órgãos eleitos, autonomia regulamentar, administrativa e financeira;

¢ Projecto PS – não consagrava a autonomia local: Governo teria poder de superintendência toda a AP mas as comunidades locais (não autarquias e apenas freguesias e concelhos) dispunham de autonomia administrativa e financeira. Também a eleição da Câmara resultava da Assembleia Municipal.

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