- Tinha um título específico para a administração local (VI)
- O Cap. I Falava nos Distritos – o II nas Câmaras
- O Distrito tinha um Administrador Geral, nomeado pelo Rei, que era coadjuvado por uma Junta administrativa (eleita)
- As Câmaras eram formadas por vereadores e um procurador eleitos. Tinham poder ‘legislativo’ e tributário.
segunda-feira, 12 de novembro de 2007
Constituição de 1822
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