segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Constituição de 1822

  • Tinha um título específico para a administração local (VI)
  • O Cap. I Falava nos Distritos – o II nas Câmaras
  • O Distrito tinha um Administrador Geral, nomeado pelo Rei, que era coadjuvado por uma Junta administrativa (eleita)
  • As Câmaras eram formadas por vereadores e um procurador eleitos. Tinham poder ‘legislativo’ e tributário.

Sem comentários: