- Mantém o essencial (título VII) da Const. de 22 embora no sentido restritivo.
- Não refere os distritos.
- Art. 132.º: “A Administração das Províncias ficará existindo do mesmo modo que actualmente se acha, enquanto por Lei não for alterada”
- As grandes transformações serão feitas por lei:
- 1830 Juntas de Paróquia
- 1832 Decreto nº 23, de 16 de Maio, Reforma de Mouzinho da Silveira
- 1835/6 leis em que se baseará o Cód. Ad. de 1836
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