segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Carta Constitucional de 1826

  • Mantém o essencial (título VII) da Const. de 22 embora no sentido restritivo.
  • Não refere os distritos.
  • Art. 132.º: “A Administração das Províncias ficará existindo do mesmo modo que actualmente se acha, enquanto por Lei não for alterada”
  • As grandes transformações serão feitas por lei:

- 1830 Juntas de Paróquia

- 1832 Decreto nº 23, de 16 de Maio, Reforma de Mouzinho da Silveira

- 1835/6 leis em que se baseará o Cód. Ad. de 1836

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