- Consagração do P. da Subsidiariedade enquanto parâmetro de estruturação do Estado unitário – art. 6.º, nº 1;
- Alteração das regras relativas ao processo de regionalização do continente;
- Reforço das garantias conteciosas contra actos e normas da Administração, incluindo as do poder local.
quinta-feira, 15 de novembro de 2007
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário