¢ Autonomia local consagrada como princípio fundamental (art. 6.º, nº 1) –segundo J.J. Gomes Canotilho é hoje elemento essencial do Estado de Direito;
¢ Competência legislativa reservada à AR;
¢ “Poder local” no Título VII da Parte III revelando “carácter pluralista do Estado” (J. Miranda);
¢ É o poder democrático exercido a nível local.
¢ Poderes, património, finanças e pessoal próprios, assemb. deliberativa e órgão executivo. Cons. Municipal (órgão consultivo).
¢ Princípio da descentralização democrática como ruptura com o regime anterior.
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