Autonomia Local na CRP: (art. 6.º + art. 265º a art. 262.º)
- A expressão “autonomia local das autarquias locais” (art. 6.º, nº 1) é pleonástica;
- Significa “administração autónoma territorial” (Canotilho / Vital Moreira);
- Composta entes descentralizados dotados de poder de decisão próprio e pleno – descentralização democrática é o conceito que elucida a autonomia local;
- Conceito que assume diferenças quanto aos municípios e às regiões autónomas.
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