¢ Projecto PPD – O mais completo. O texto original do art. 6.º. Autarquias eram regiões, concelhos e freguesias, com órgãos eleitos. Assuntos autárquicos eram compet. exclusiva do Parlamento. Tutela do Governo não poderia afectar a sua autonomia mas fala em superintendência.
¢ Projecto PCP – Princípio da unidade popular contrapõe-se ao da separação de poderes;
¢ Governo teria poder de superintendência sobre as freguesias, concelhos e agrupamentos de concelhos”;
¢ Poder de intervenção local a organizações populares a nível de aldeia, concelho, bairro, cidade ou região”.
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