quinta-feira, 15 de novembro de 2007

PODER LOCAL na Constituição de 1976 (4)

¢ Projecto MDP – Poder local é constituído por “associações, ligas, movimentos, comissões ou outras formas de organização popular…”;

¢ “Juntas de freguesia, câmaras, assembleias e conselhos regionais e todos os órgãos que consagrem a larga participação popular” seriam “órgãos locais do Estado”.

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