Revogou as normas da Carta original restabelecendo o disposto na Const. de 1838
(Cód. Ad. de 1878, 1886, 1895-6)
A Liberdade está fatalmente ferida se não for também local
“Para que haja descentralização, importa que, através dos seus órgãos, a colectividade territorial apareça como portadora de vontade e poder próprios, e não apenas como simples portadora de interesses, de necessidades, de aspirações e de opinião próprios. Muito menos bastará que a colectividade territorial intervenha como simples auxiliar da administração do Estado na implementação dos planos e programas de acção deste”
Baptista Machado
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